Mais uma vez somos surpreendidos por manobras mafiosas engendradas pelo CAMC (Centro Acadêmico Maurício Cardoso) para que o mesmo grupo político se mantenha à frente do Centro Acadêmico do Direito da PUCR$. É o que também ocorre no DCE (Diretório Central de Estudantes), conduzido por este mesmo grupo político, que tem vínculos tão escrachados com PDT, que usa as mesmas cores da bandeira do partido, ao qual todos os integrantes são filiados. Mas voltemos ao cerne da questão.
Na última terça-feira (08/11/11), depois das 21h, recebemos a notícia formal de que as duas chapas de oposição à atual (e eterna) gestão do CAMC haviam sido impugnadas. Os motivos? As chapas não possuíam integrantes de todos os semestres, sendo que a “Reinventar o CAMC- Oposição Unificada” também teria falsificado algumas assinaturas de integrantes da chapa.
Antes de enfrentar esses pontos, é bom ressaltar que o prazo para a impugnação das chapas havia se encerrado às 11h de domingo (06/11/11), conforme estabelece art. 7º do Regimento Interno. Os dois dias seguintes, segunda e terça, estavam reservados para a campanha, sendo que quarta e quinta deveria haver votação. Enquanto a campanha da oposição ficava prejudicada pela ausência de homologação, a chapa EVOLUÇÃO, vinculada à atual gestão do CAMC, já tinha até número de chapa.
Além disso, merece destaque o fato de que a Comissão Eleitoral é formada por três membros atuais do CAMC e dois líderes de turmas eleitos. Detalhe: eles votam para eleger estes líderes! Então nosso temível CAMC é, a um só tempo, atual gestão, chapa de oposição e Comissão Eleitoral. Isso para não falar com a ligação histórica com o DCE, que eles vêm tentando desmistificar através de suposto “racha”. Não vem ao caso. Vamos ao enfrentamento dos motivos de impugnação das chapas.
Com relação à chapa “O Movimento é Sexy... Mas é Comprometido”, a Comissão Eleitoral alegou descumprimento do artigo 64 do Regimento Eleitoral. O artigo estabelece que “cada chapa deverá trazer, no mínimo, um representante de cada semestre”. De fato, a referida chapa não cumpria o pré-requisito. Mas, em defesa, alegam que não tiveram acesso ao documento que estabelece a regra. Não cabe a nós julgar. O que sabemos, de fato, é que tivemos grande dificuldade de acessar o estatuto, sendo que o recebemos somente através das mãos de um dos líderes de turma, que pediu o documento com gravador na mão para flagrar eventual negativa (que já havia nos sido dada em outros momentos).
Com relação à chapa “Reinventar o CAMC- Oposição Unificada”, alegaram que também não havíamos cumprido o artigo 64 do Regimento Eleitoral e que, além disso, teríamos falsificado as assinaturas de alguns membros. Pura arbitrariedade! No que diz respeito às assinaturas, eles recuaram, pois bastava fazer uma perícia grafodocumentoscópica para vez que as firmas eram, de fato, d@s membr@s da nominata. Já no que se refere ao suposto descumprimento do artigo 64, a decisão foi mantida.
O caso é complexo. Prestem atenção.
Como tivemos acesso ao regimento, tomamos todo o cuidado do mundo para não dar margem a eventual impugnação. A chapa apresentou todos os documentos e a inscrição foi feita na presença de um advogado, que havia conferido tudo, sendo tudo do o procedimento filmado na presença de diversas testemunhas (sabíamos com quem estávamos lidando...). Para comprovar a semestralidade d@s integrantes da chapa, entregamos atestado de matrícula com semestralidade, documento que custou R$ 7,30 para cada membro. O atestado, fornecido pela Pró-Reitoria de Graduação e Coordenadoria de Registro Acadêmico, leva o carimbo da PUCR$ e é assinado pela Coordenadora de Registro Acadêmico.
E sabe por que escolhemos este documento tão caro, idôneo e legítimo para comprovar a semestralidade d@s integrantes da nossa chapa? Simples. Porque as chapas que haviam se inscrito para o CONUNE foram impugnadas pelo DCE pelo simples fato de terem comprovado matrícula com a grade de horário (gratuita), e não com a genuína declaração de R$ 7,30. Contra a burrocracia, fomos atrás do mais incontestável dos documentos. Um para cada alun@, um de cada semestre. Não bastou.
Isso porque uma das alunas que compõem a nossa chapa, Tábata Silveira dos Santos, está sofrendo uma sindicância em razão de ter participado do Movimento 89 de Junho, que luta por democracia na PUCR$ e que, desde junho do presente ano, vem denunciando as práticas mafiosas e autoritárias do nosso Diretório Central de Estudantes. Sabendo disso, a Comissão Eleitoral foi atrás de algum regimento interno da PUCR$ - ou algo que o valha – e descobriu, no pleno exercício de suas funções investigativas voltadas ao indeferimento das chapas de oposição, que @s estudantes que estivessem sofrendo sindicância não poderiam trancar matrículas antes do julgamento final do processo.
Você, estudante da PUCR$, conhecia esta regra? Pois é. Nós também não. Aliás, nem mesmo a PUCR$ conhecia. Tanto não conhecia, que, no decorrer deste semestre, a aluna Tábata, ainda que sofrendo uma sindicância, solicitou o trancamento de algumas cadeiras, permanecendo matriculada em apenas três disciplinas. O trancamento foi deferido e a aluna permaneceu devidamente matriculada no sexto semestre da Faculdade de Direito. É o que prova o atestado de R$ 7,30 fornecido pela PUCR$.
Segundo o CAMC/ Comissão Eleitoral (ligados à chapa EVOLUÇÃO), o cancelamento das matrículas foi irregular e, se não tivesse sido deferido, a aluna Tábata estaria no sétimo semestre, e não no sexto. Assim, deixaríamos de cumprir o artigo 64 do regimento. Sacaram a jogada?
É nítido que não querem se submeter ao voto d@s estudantes. Houvesse alguma irregularidade efetiva, o certo seria abrir prazo para saná-las. Mas como a intenção não é dar voz aos estudantes, preferiram lançar um tímido edital no Diário da Indústria e do Comércio, que ninguém lê, e impugnar as chapas de oposição que conseguiram se organizar para participar do pleito, fazendo isso mais de sessenta horas após o encerramento do prazo para tanto.
Não há democracia na PUCR$ há mais de 20 anos. Até quando vamos fingir que nada está acontecendo?!Chegou a hora de se posicionar!
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